01022022
Decreto Estadual estabelece novos protocolos para academias, afins e eventos esportivos
Segundo o Decreto nº42.229/2022, do Governo do Estado:
- Academias e afins devem funcionar com 60% da capacidade;
- Eventos esportivos (em arenas e estádios) estão autorizados, com limite de público de até 50% da capacidade e com limitação máxima de cinco mil pessoas.
- Eventos esportivos em ginásios, com adequada circulação natural de ar, têm limite de público também de até 50% da capacidade, e com limitação máxima de 5 mil pessoas.
- É necessária a apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.