01022022

Decreto Estadual estabelece novos protocolos para academias, afins e eventos esportivos




 Segundo o Decreto nº42.229/2022, do Governo do Estado:

 

- Academias e afins devem funcionar com 60% da capacidade; 

- Eventos esportivos (em arenas e estádios) estão autorizados, com limite de público de até 50% da capacidade e com limitação máxima de cinco mil pessoas. 

- Eventos esportivos em ginásios, com adequada circulação natural de ar, têm limite de público também de até 50% da capacidade, e com limitação máxima de 5 mil pessoas.  

- É necessária a apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.

 

Clique AQUI e confira o Decreto completo.

Cookies

Lei de proteção de dados(LGPD)

As informações pessoais cadastradas em nosso site, estão protegidas de acordo com os requisitos legislativos de proteção de dados.