02042019
Procedimentos da Fiscalização
As ações de fiscalização do CREF10 serão realizadas mediante roteiro estabelecido na agenda mensal de fiscalização elaborada pela coordenação do Departamento de Fiscalização e Orientação.
O cronograma das ações de fiscalização do CREF10 abrangerá:
• Visitas para fiscalizações de rotina;
• Atendimento de denúncias;
• Planos específicos para fiscalização de eventos e atividades sazonais;
• Diligências requisitadas pelos órgãos internos do CREF10.
Será garantido o sigilo quanto à autoria das denúncias apresentadas ao Departamento de Fiscalização do CREF10/PB-RN e a prioridade de atendimento em relação às visitas de rotina.
Localizado o endereço e o estabelecimento a ser fiscalizado, o agente de orientação e fiscalização, procederá da seguinte forma:
• Apresenta-se ao responsável pela entidade ou quem lhe represente naquela oportunidade, informando o seu nome e a sua função de Agente de Orientação e Fiscalização do CREF10, juntamente com a apresentação da carteira de identidade funcional;
• Informa a finalidade exclusiva da sua visita: “Com base na legislação específica e no cumprimento da sua missão, inspecionar as atividades profissionais da Educação Física eventualmente exercidas no local”;
• Solicita a indicação de um professional, de preferência o Responsável Técnico pelo estabelecimento, para acompanhá-lo na fiscalização;
• Solicita identificação dos Profissionais de Educação Física que atuam no local e verifica a documentação do estabelecimento, dos profissionais e dos estagiários;
• Observa as condições estruturais do estabelecimento;
• Identifica eventuais irregularidades praticadas pela administração do estabelecimento ou pelos Profissionais de Educação Física que atuam em suas dependências;
• Presta esclarecimentos sobre dúvidas surgidas em razão da fiscalização, sobre irregularidades verificadas ou sobre o exercício profissional da Educação Física enquanto atividade regulamentada, tudo com base em disposições legais ou orientações oficialmente divulgadas pelo CREF10;
• Verifica se o estabelecimento exige atestado médico e se existe aviso sobre o uso de anabolizantes;
• Encerrada a inspeção do estabelecimento, se não for identificada nenhuma irregularidade, será lavrado o Termo de Visita, que deve conter todas as informações relativas ao estabelecimento e seus profissionais, colhendo assinatura do responsável pelo estabelecimento e fornecendo a ele cópia do documento;
• Caso seja identificada alguma irregularidade, o Agente de Orientação e Fiscalização deverá fazer a devida Notificação/Auto de Infração, que será assinada pela pessoa que responde pelo estabelecimento, a quem também será entregue uma cópia do documento e comunicado o prazo para regularização ou apresentação de recurso perante o CREF10;
• Findo o prazo estabelecido para a regularização e não havendo manifestação do notificado (PJ ou PF), o CREF10 providenciará a aplicação das penalidades legais e/ou denúncia aos órgãos competentes;
• Caso seja constatada a prática do exercício ilegal da profissão o agente deve, de imediato, formular o aviso de impedimento, para quem for flagrado nessa situação e comunicar o fato ao DOF para providências junto ao Ministério Público, PROCON, delegacias e/ou Ministério do Trabalho;
• Constatada a existência de irregularidades nas instalações ou nos equipamentos do estabelecimento; o agente comunica o fato ao responsável, faz a devida notificação e comunica, de imediato, ao DOF para providencias junto à Vigilância Sanitária.
Órgãos parceiros do CREF no processo de fiscalização do exercício profissional:
• PROCON (Estadual e Municipal)
• Delegacia do Consumidor (ou delegacia correlata)
• Vigilância Sanitária (Estadual e Municipal)
• Órgãos de prefeituras responsáveis pela emissão do alvará de funcionamento ou da fiscalização e posturas
• Ministério Público (Estadual ou Federal)
• Ministério do Trabalho