02042019

Fiscalização de Competições e Jogos




Em toda e qualquer competição esportiva os técnicos de equipes devem possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física. A falta do registro profissional caracteriza exercício ilegal da profissão, constituindo contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.

 

Os organizadores de competições esportivas devem concorrer para o cumprimento da lei, exigindo a cédula de identidade profissional emitida pelo CREF ou declaração equivalente que comprove o registro dos técnicos. Pessoas sem o registro profissional não podem assinar como técnicos ou exercer essa função.

 

Essa nova realidade do esporte no Brasil vigora desde 1 de setembro de 1998, portanto há mais de 10 anos. O objetivo do legislador é garantir que as crianças, adolescentes, jovens, adultos e todos praticantes de esportes, nos seus vários níveis e modalidades, sejam atendidos por profissionais de Educação Física habilitados, permitindo maior segurança para a saúde física e psicológica dos praticantes.

 

Nos programas como Segundo Tempo, Mais Educação, Amigos da Escola, Treinamento Desportivo Escolar e outros, somente profissionais registrados no CREF podem atuar na dinamização do exercícios físicos e esportes.

 

No caso de estagiários, estes devem observar todas as normas legais que regem a matéria.

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