08112016
Cancelamento ou Baixa de Registro
PROCEDIMENTOS:
PROCEDIMENTOS DE BAIXA:
- Preencher, datar e assinar o requerimento de cancelamento ou baixa; (Clique aqui)
- Anexar declaração de próprio punho contendo as razões do seu pedido, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis de acordo com a CREF10/PB – Resolução nº 122/2022.
PROCEDIMENTOS DE CANCELAMENTO:
Cancelamento (por óbito ou suspensão pelo CREF):
- certidão de óbito;
- comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal
do Brasil;
- outros documentos que venham a ser estabelecidos pelo CREF10/PB.
Observações:
O cancelamento e/ou a baixa de registro não implicam em remissão dos débitos porventura
existentes, de responsabilidade do Profissional cujo registro é cancelado e/ou baixado, cabendo ao
CREF10/PB proceder à cobrança.
A solicitação realizada até 31 de março não gera débito para o ano em curso.
Cessado o período ou o motivo da baixa, o profissional deverá solicitar a reinscrição por escrito, conforme Resolução CREF10/PB Nº 122/2022.