- Preencher, datar e assinar o requerimento de cancelamento ou baixa; (Clique aqui)
- Anexar comprovantes: cópia e original do ato oficial de exoneração, aposentadoria, laudo médico, carteira de trabalho ou outro comprovante aceito pelo CREF10/PB – Resolução nº 071/2017.
- Anexar a Cédula de Identidade Profissional ou, no caso de perda, roubo, furto ou extravio, apresentar boletim de ocorrência policial.
Observações:
Para o cancelamento ou baixa o profissional deverá estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
A solicitação realizada até 31 de março não gera débito para o ano em curso.
Cessado o período ou o motivo da baixa, o profissional deverá solicitar a reinscrição por escrito, conforme Resolução CONFEF nº 162/2008 e Resolução CREF10 nº 071/2017.