02042019

Responsável Técnico




O Responsável Técnico é um profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas para essa função e que assume a condição de principal responsável pelas atividades profissionais da entidade.

 

Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área da atividade física, esportiva e afins deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade.  A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida pelo mesmo profissional em no máximo 02 (dois) estabelecimentos em horários compatíveis.

 

O afastamento da função de Responsável Técnico deverá ser comunicado ao CREF no prazo máximo de 15 (quinze) dias para que seja procedida a respectiva baixa. [acesse aqui o Termo de Baixa de Responsabilidade Técnica] O Responsável Técnico que se afastar por até 60 (sessenta) dias da função deverá comunicar o fato, por escrito, ao representante legal do estabelecimento que deverá designar um substituto para o período de afastamento do titular.

 

A condição de Responsável Técnico, impõe ao professional as seguintes atribuições:

 

•    Coordenar tecnicamente as atividades dos Profissionais de Educação Física;
•    Zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física; 
•    Zelar pelo respeito às disposições gerais da profissão e do estabelecimento; 
•    Prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos; 
•    Receber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos; 
•    Inspecionar as condições físicas e tecnológicas oferecidas pelo estabelecimento;
•    Zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física;
•    Garantir que durante os horários de atendimento a quantidade de profissionais disponíveis seja compatível com a necessidade dos serviços a serem prestados.

 

Base legal: Resolução CONFEF nº 134/2007; Resolução CONFEF nº 224/2012; Resolução CREF10/PB-RN no 032A/2011; Resolução CREF10 no 025/2007 e Portaria CONFEF nº 035/03.

 

FISCALIZACÃO É A PRINCIPAL META E FUNÇÃO DOS CREFs.

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