11032022

CREF10 informa que os profissionais de Educação Física podem desempenhar 13 novos procedimentos na Atenção Primária à Saúde




 

O Conselho Regional de Educação Física da Paraíba - 10ª Região (CREF10) informa que o Ministério da Saúde atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), através do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP), fazendo com que os profissionais possam registrar novas atividades. A Portaria n° 15, lançada em janeiro deste ano, incluiu novas atribuições e remodelou as existentes. Isso significa que os profissionais de Educação Física, que fazem parte da Atenção Primária à Saúde (APS), podem atuar em 45 equipes de saúde, e não mais 32.

 

“A CBO, definitivamente, consolida os registros das ações desses trabalhadores na APS, colocando a normativa em prática”, explica a diretora do Departamento de Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, Juliana Rezende. “Isso aumenta o escopo de atuação e o reconhecimento do profissional de educação física na saúde, atendendo a um pleito legítimo que busca ampliar e qualificar o atendimento e o bem-estar da população”, pondera.

 

“Esta é mais uma sólida demonstração de que o profissional de Educação Física é um profissional também da saúde, pois está atuando diretamente no bem-estar da população em diversos segmentos. É o fortalecimento e a consolidação deles no Sistema único de Saúde”, pontuou o presidente do CREF10, Paulo Ferreira.

 

Os novos procedimentos são:

  1. Acolhimento diurno de paciente em Centro de Atenção Psicossocial; 
  2. Atendimento individual de paciente em Centro de Atenção Psicossocial;  
  3. Atendimento em grupo de paciente em Centro de Atenção Psicossocial; 
  4. Atendimento familiar em Centro de Atenção Psicossocial; 
  5. Fortalecimento do protagonismo de usuários de Centro de Atenção Psicossocial e seus familiares; 
  6. Práticas corporais em Centro de Atenção Psicossocial; 
  7. Práticas expressivas e comunicativas em Centro de Atenção Psicossocial; 
  8. Ações de redução de danos; 
  9. Ações de reabilitação psicossocial; 
  10. Acompanhamento de paciente em serviço residencial terapêutico; 
  11. Vigilância da situação de saúde dos trabalhadores; 
  12. Atividade educativa em saúde do trabalhador; 
  13. Inspeção sanitária em saúde do trabalhador. 

 

Clique AQUI para conferir o documento na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10



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