15042022

CREF10 participa de audiência pública sobre emenda do Senado que pode acabar com Educação Física nas escolas




O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB), Paulo Ferreira, participou da Audiência Pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em Brasília, que teve como objetivo debater o PL 2486/2021 (que solidifica a Lei 9696/98). Além do presidente do CREF10, também participaram representantes de outros CREFs e do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). 

 

Veja como foi a audiência!

 

Estiveram presentes pelo CONFEF: Claudio Augusto Boschi (Presidente), Carlos Alberto Eilert (Vice-Presidente), Elisabete Laurindo de Souza (Secretária), Teófilo Jacir de Faria (Tesoureiro), Antônio Ricardo Catunda (CREF 000001-G/CE) e Débora Rios Garcia (CREF 002202-G/RS). Pelos demais CREFs, compareceram: Andrea Benevides (CREF5/CE), Nicole Azevedo (CREF7/DF), Gustavo Brandão (CREF9/PR), Rogério Moura (CREF13/BA), Ernani Contursi (vice-presidente do CREF1/RJ-ES), Patrick Aguiar (vice-presidente do CREF7/DF), Nillúzia Arruda (vice-presidente do CREF12/PE), entre outros representantes de CREFs.

 

O Sistema CONFEF/CREFs, que conta atualmente com cerca de 600 mil Profissionais de Educação Física registrados, deixa claro que se posiciona de forma FAVORÁVEL à aprovação do texto original do Projeto de Lei nº 2486/2021, e CONTRÁRIA à EMENDA 2 - PL 2486/2021, apresentada pelo Senador Paulo Paim (PT/RS) e Senador Rogério Carvalho (PT/SE).

 

Algumas entidades apoiam a Emenda e querem excluir da competência do Sistema CONFEF/CREFs a regulamentação e fiscalização dos profissionais de Educação Física que trabalham na Docência, ou seja, de tais profissionais de educação física não se poderia exigir o registro do Conselho de Classe. Com efeito, tal medida iria resultar na ausência de profissionais com licenciatura específica em educação física nas escolas de todo o Brasil.

 

Todos os anos, milhares de leigos (estudantes e professores polivalentes ou graduados em outras disciplinas), são flagrados pelos CREFs ministrando aulas de maneira irregular de educação física nas escolas de todo o país. Sem a fiscalização dos CREFs esses números, indiscutivelmente, subirão.

 

Na prática, caso essa Emenda seja aprovada, haverá um retrocesso sem precedentes na educação brasileira. Todos sabem e conhecem inúmeras histórias de porteiros, peladeiros e outros leigos que ministravam aulas de educação física nas escolas. 

 

A referida EMENDA 2 possui o mesmo texto da EMENDA 1, já rejeitada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte através da 5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/03/2022. Emenda com texto similar também foi apresentada na Câmara dos Deputados, sendo igualmente afastada pelo plenário da casa, o parecer da CCJ (órgão técnico) naquela ocasião foi no seguinte sentido: “No que diz respeito ao primeiro aspecto, não se justifica que a atuação do órgão fiscalizador não alcance também o âmbito da educação formal. Trata-se de segmento da atividade contemplada, que, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos educacionais, também precisa ser alcançada pela entidade profissional.”

 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o assunto já está pacificado. Todas as vezes que essa discussão chega nos tribunais, a resposta é sempre a mesma: o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física, portanto é legal a exigência de comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a investidura em cargo de professor de educação física. Portanto, para trabalhar em escolas (educação básica) é obrigatório o registro no CREF e ter cursado Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física.

 

Neste aspecto é importante esclarecer que em momento algum a legislação quando exige o registro no Sistema CONFEF/CREFs diferencia o profissional que atuará em atividades de magistério, daqueles que atuarão em outras áreas, sendo que o exercício regular da profissão nas atividades privativas de educação física é vinculado ao registro, sendo indiferente o local onde labora. Portanto, bacharéis ou licenciados precisam estar registrados junto ao CREF e cumprir o Código de Ética. Pelo bem da sociedade!

 

Percebeu-se, na audiência pública, que o principal “problema” é o pagamento da anuidade. Algumas entidades defendem que o pagamento do tributo seja facultativo para os licenciados em educação física. Os CREFs precisariam, portanto, demitir funcionários, reduzir fiscalizações ou aumentar o valor da anuidade para os bacharéis. 

 

O relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu o Sistema CONFEF/CREFs, que a seu ver valoriza a profissão e traz mais ganhos sociais.

 

Representando o CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Dr. Antônio Ricardo Catunda, disse que o registro dos professores de Educação Física significa garantia de qualidade na atuação desses profissionais. “Podemos ter uma ideologia ou pensamento contrário às instituições reguladoras, mas temos que ter responsabilidade para reconhecer a sua função social e representativa. Temos como premissa a defesa da sociedade. Em nome da sociedade brasileira, das crianças, dos jovens, dos adultos, dos idosos, de mais de 500 mil profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs esperamos que o projeto seja aprovado na íntegra”, disse.

 

O Sistema CONFEF/CREFs entende que o Senado Federal, bem representado pelos seus 81 (oitenta e um) senadores, irá respeitar a boa técnica legislativa e a importância dos Conselhos Profissionais, e certamente irá afastar a EMENDA 2 ao Projeto de Lei nº 2486/2021, aprovando-o em seu texto original tal qual foi encaminhado da Câmara dos Deputados.

 

Com informações do CONFEF. 

 

Cookies

Lei de proteção de dados(LGPD)

As informações pessoais cadastradas em nosso site, estão protegidas de acordo com os requisitos legislativos de proteção de dados.