22092016

CREF10 esclarece sobre inscrição em Dívida Ativa de Inadimplentes






O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) vem esclarecer sobre a inscrição em Dívida Ativa de Profissionais de Educação Física e Donos de Academias que, mediante o não pagamento de suas anuidades, tornaram-se inadimplentes junto ao Conselho.

Por se tratar de uma autarquia pública, regida por Leis Federais, o CREF10 possui deveres e obrigações, inclusive de natureza fiscal. A partir da conquista da promulgação da Lei 9.696, em setembro de 1998, que regulamentou a profissão, estabeleceu-se a meta básica de controlar o exercício profissional evitando que pessoas sem formação adequada atuassem na área. Para isso o registro junto ao Conselho Regional de Educação Física tornou-se obrigatório em todo o país, bem como o pagamento de anuidade, definida pelo respectivo Conselho a cada ano seguindo as normas legais.

 

As anuidades constituem-se de prestações pecuniárias compulsórias por força de Lei, especificamente: Lei nº 11.000/2004; Lei nº 12.197/2010 e Lei n º 12.514/2011 e a obrigação da cobrança pelo CREF10 está amparada na Lei de Execuções Fiscais (LEF) Lei nº. 6.830/80.

 

Deste modo, o Conselho é OBRIGADO a efetuar a cobrança das anuidades, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa, de acordo com disposto na Lei nº 8.429/92, não se tratando, portanto, de liberalidade dos gestores e sim de obrigação. O CREF10 tomou ao longo dos oito primeiros meses deste ano, medidas para evitar a Execução Fiscal. Inicialmente foram feitas cobranças extrajudiciais, mediante o envio de cartas com AR, posteriormente através do envio de cartas sem AR, anúncios nas mídias sociais e no site do CREF10, sugerindo e estimulando aos que estavam em atraso para procurarem o Conselho, mediante os quais permitiu-se o parcelamento da dívida. Em um segundo momento foi estabelecida uma campanha de descontos para a negociação.

 

Assim sendo, os devedores foram notificados de que se não quitassem os seus respectivos débitos estariam passíveis de ação judicial, bem como, foram previamente e insistentemente alertados de que, caso não atendessem ao chamado do CREF10 seriam inscritos na Dívida Ativa. Por conseguinte, todas as oportunidades foram e ainda são oferecidas para se evitar uma ação judicial contra os Profissionais de Educação Física inadimplentes.

 

No entanto, considerando a OBRIGAÇÃO LEGAL do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região em efetuar a cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas, em situação de inadimplência, fez-se necessário dar início aos procedimentos de cobrança administrativa de débitos em Dívida Ativa e a cobrança judicial proveniente de anuidades e multas em atraso, atingindo inicialmente Profissionais devedores dos anos de 2012 a 2016 e no caso de Pessoas Jurídicas, os débitos das anuidades de 2011 a 2015.

 


De acordo com Thiago Sebadelhe, Assessor Financeiro do CREF10, a partir da Execução Fiscal, os profissionais em débito que forem executados terão que realizar os pagamentos dos seus débitos em juízo, com os acréscimos de custas processuais e honorários advocatícios.

 

Deste modo, o CREF10 entende e esclarece que foram tomadas todas as medidas, atitudes e providências ao seu alcance para se evitar este tipo de ação judicial. Esclarecemos ainda que somente aqueles que, por ainda persistirem na omissão de suas responsabilidades financeiras junto ao Conselho terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa.

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