17022017

CREF10 firma TAC com a UEPB sobre profissionais licenciados



Reunião na sede do MPF determinou medidas para assegurar temporariamente o exercício profissional aos licenciados da UEPB que estão cursando bacharelado.


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) no dia 14 de fevereiro, na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande.


O TAC estabelece os termos para que Profissionais de Educação Física, licenciados pela UEPB, possam complementar a grade curricular afim de que possam obter o título de Bacharelado em Educação Física e, deste modo, possam desempenhar todas as atribuições profissionais privativas do curso.


Durante a reunião ficou acertado que a Universidade Estadual da Paraíba realizará os processos seletivos para os semestres 2017.1 e 2017.2, procedendo de imediato, as pré-matrículas dos alunos selecionados, até o final do mês de junho de 2017. A complementação da grade deverá ser concluída pelo aluno, em no mínimo, dois semestres letivos, e no máximo, quatro semestres. Além disso, não será admitida, em qualquer hipótese, solicitação de prorrogação do prazo máximo para complementação da grade curricular por parte do aluno.


“A UEPB buscou desde o início resolver o problema da melhor forma possível e melhor solução não teríamos encontrado do que o desfecho realizado hoje. Pensamos que a complementação poderia ser ofertada no menor decurso possível e inscrevemos nossos alunos graduados em Licenciatura em Educação Física que demonstraram interesse em cursar os doze componentes isolados do Bacharelado da mesma área. Na primeira seleção contamos com 112 matriculados e as aulas tiveram início em 6 de fevereiro deste ano”, esclareceu o Pró-Reitor Adjunto de Graduação da UEPB, Altamir Souto Dias.


A UEPB deverá encaminhar ao MPF e ao CREF10/PB, após a realização de cada processo seletivo, a listagem dos alunos matriculados e pré-matriculados, assim como, também semestralmente, a listagem com a situação acadêmica de cada aluno.


O CREF10/PB, por sua vez, abstém-se de multar e aplicar penalidades administrativas aos profissionais egressos do curso de Licenciatura em Educação Física pela UEPB e que estejam ou cursando a complementação, ou devidamente matriculados ou pré-matriculados para o período 2017.2 durante o tempo necessário para a conclusão do curso de cada aluno.


Para o Presidente do Conselho, Francisco Martins da Silva, esta foi uma importante ação, cuja negociação teve início há mais de um ano e que envolveu os Profissionais, Conselheiros e a UEPB. “Esse TAC representa a solução de um problema grave e que até certo ponto afetava o CREF10/PB apesar de não termos culpa. Mas, como nos cabe a fiscalização do exercício da profissional, os Licenciados da UEPB sempre entendiam que o Conselho era o culpado e cobrava uma solução para o problema. Nós nos empenhamos e hoje definimos uma solução. A partir de agora acredito que os Profissionais vão poder exercer sua profissão de forma mais tranquila, no entanto, evidentemente, terão que fazer a parte deles que é buscar a Instituição para fazer a complementação do curso e ter o seu diploma de bacharelado”, ressaltou.


O compromisso restringe-se apenas à irregularidade de um aluno formado em Licenciatura exercer atribuições de um profissional formado em Bacharelado, não se estendendo a eventuais outras irregularidades que sejam do âmbito de fiscalização do CREF10/PB.


Para o Procurador da República, Bruno Barros de Assunção, que intermediou o acordo, a reunião foi bastante proveitosa e o objetivo alcançado. “Conseguimos alcançar o objetivo almejado que era firmarmos esse Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de resguardar a situação daqueles alunos que são licenciados e têm interesse em complementar sua grade curricular para tornarem-se bacharéis e poderem atuar em todos os espaços dos Profissionais de Educação Física. Para isso fixamos obrigações para ambas as partes e resguardamos os interesses dos Profissionais. Na prática, os Profissionais que estejam atualmente exercendo atividade de forma irregular, com essa distinção entre licenciados e bacharéis, poderão complementar a grade curricular e durante esse período estarão protegidos de qualquer tipo de multa ou penalidade pelo CREF10 e após a conclusão do curso, poderão atuar livremente. Nosso objetivo agora é fiscalizar o cumprimento dos termos do acordo”, informou o Procurador da República.

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