04042017

Responsáveis por academias têm até 10 de abril para requerer desconto em anuidade de Pessoa Jurídica



Formulário deve ser preenchido no site do CREF10 e enviado com cópia de carnê do IPTU


Ainda não pagou a Anuidade 2017 de Pessoa Jurídica? Calma! Ainda é tempo de fazer seu pagamento com desconto. Mas, para garantir o abatimento, é preciso encaminhar um requerimento ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) até a próxima segunda-feira, dia 10 de abril. O procedimento é todo feito pela internet. Basta só clicar aqui.

O procedimento é simples e rápido, mas fundamental para assegurar ao responsável pela academia o desconto oferecido pelo conselho. O requerimento é necessário para que o solicitante informe especificidades de seu estabelecimento, o município onde está situado e as modalidades que proporciona.

Essas informações vão classificar a academia em três grupos específicos, estabelecendo, a partir daí, os descontos que o profissional terá acesso. O Grupo I engloba Pessoa Jurídica de pequeno porte (até 200 m²) e/ou localizada em municípios com menos de 10 mil habitantes. Neste caso, o abatimento para pagamento até o dia 10 de junho é de 75%.

O Grupo II é para Pessoa Jurídica de médio porte (de 201 a 350 m²) e/ou Pessoa Jurídica que oferece uma atividade física ou desportiva em quadras, campos de futebol, ginásios ou piscinas. Para esta categoria, até o dia 10 de junho, o desconto é de 70% na anuidade.

Já o Grupo III é para Pessoa Jurídica de grande porte (de 351m² em diante) e/ou clubes e associações organizativas que ofereçam atividades físicas e/ou desportivas. O abatimento é de 65%, também até 10 de junho.

O requerimento está disponível no site do conselho e pode ser preenchido online, clicando aqui. Além de acrescentar as informações, o solicitante deve anexar no referido formulário uma cópia do carnê do IPTU do ano vigente.

Não perde tempo e envie seu requerimento!

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