12042017
Prazo para requerer desconto em Anuidade 2017 de Pessoa Jurídica é prorrogado até o dia 25 de abril
Abatimento pode chegar até 75% e procedimento é todo feito pela internet
O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) tem uma boa notícia para quem não conseguiu enviar o requerimento solicitando desconto no pagamento da Anuidade 2017 de Pessoa Jurídica. O prazo inicial – que findou no último dia 10 – foi prorrogado até a terça-feira, 25 de abril. A data mudou, mas o procedimento continua o mesmo, todo feito pela internet. Clique aqui e preencha seu formulário!
O procedimento é simples e rápido, mas fundamental para assegurar ao responsável pela academia o desconto oferecido pelo conselho. O requerimento é necessário para que o solicitante informe especificidades de seu estabelecimento, o município onde está situado e as modalidades que proporciona.
Essas informações vão classificar a academia em três grupos específicos, estabelecendo, a partir daí, os descontos que o profissional terá acesso. O Grupo I engloba Pessoa Jurídica de pequeno porte (até 200 m²) e/ou localizada em municípios com menos de 10 mil habitantes. Neste caso, o abatimento para pagamento até o dia 10 de junho é de 75%.
O Grupo II é para Pessoa Jurídica de médio porte (de 201 a 350 m²) e/ou Pessoa Jurídica que oferece uma atividade física ou desportiva em quadras, campos de futebol, ginásios ou piscinas. Para esta categoria, até o dia 10 de junho, o desconto é de 70% na anuidade.
Já o Grupo III é para Pessoa Jurídica de grande porte (de 351m² em diante) e/ou clubes e associações organizativas que ofereçam atividades físicas e/ou desportivas. O abatimento é de 65%, também até 10 de junho.
O requerimento está disponível no site do conselho e pode ser preenchido online, clicando aqui. Além de acrescentar as informações, o solicitante deve anexar no referido formulário uma cópia do carnê do IPTU do ano vigente.