26042017

Ações impetradas pelo CREF10/PB alteram editais de concursos do IFPB



Segundo liminar, houve omissão quanto à necessidade de registro no Conselho


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) impetrou mandado de segurança requerendo a retificação de mais um edital de processo seletivo simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB). Desta vez, o concurso é para provimento de vaga no cargo de professor substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de Educação Física, no campus de Cabedelo. Com base na ação, a instituição terá que exigir que os candidatos ao cargo possuam registro no Conselho.

O Edital IFPB nº 17/2017, retificado pelo Edital 24/2017, ao dispor sobre o referido cargo, estabeleceu como requisitos para a participação no certame a habilitação em Licenciatura em Educação Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Educação Física no Ensino Médio ou, ainda, Segunda Licenciatura em Educação Física.

No entendimento do CREF10/PB, houve omissão quanto à necessidade de efetivo registro no Conselho para o interessado atuar como Professor de Educação Física, conforme exigência da Lei nº 9.696/1998, arts. 1º e 3º.

Diante do argumento legal, o Juiz Federal da 1ª Vara, João Bosco Medeiros de Sousa, deferiu a liminar requerida e determinou a adoção das providências necessárias para a imediata retificação do edital, incluindo também a exigência de registro no Conselho como requisito para a investidura no cargo de Professor Substituto da área de Educação Física.

 

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