04052017

Após determinação da Justiça Federal, academia de João Pessoa se regulariza junto ao CREF10/PB



Estabelecimento funcionava sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico


Uma academia localizada no bairro do Bessa, em João Pessoa, foi ré de uma ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) junto à Justiça Federal. Desde 2016, o estabelecimento desenvolvia suas atividades sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico pelos serviços oferecidos ao público. Diante disso, o Conselho determinou o fechamento da unidade.

Todas as irregularidades citadas foram constatadas pelo CREF10 na UP Academia, durante fiscalização ocorrida no último dia 17 de fevereiro. Apesar da determinação do Conselho, o estabelecimento continuou funcionando e, mesmo sendo notificado para adotar as medidas hábeis a garantir a legalidade do seu funcionamento, não tomou qualquer providência.

O juiz federal substituto da 1ª Vara/SJPB, João Pereira de Andrade Filho, entendeu que, determinar a suspensão das atividades da academia, nesta fase do processo, consistiria numa medida bastante gravosa ao réu e poderia, inclusive, ocasionar o fechamento definitivo do seu estabelecimento, em razão da possível evasão de alunos e dispensa de empregados, até o julgamento definitivo do caso.

Por isso, o magistrado deferiu parcialmente a liminar requerida pelo CREF10/PB para determinar que o réu providenciasse, no prazo de 15 dias, o seu registro perante o Conselho, bem como a anotação do(s) seu(s) profissional(is) legalmente habilitado(s), com a devida comprovação nos autos.

Logo após a decisão judicial, dentro do prazo estabelecido, os representantes da academia procuraram o CREF10 e sanaram todas as pendências.

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