19052017

Após intervenção do CREF10, Justiça determina fechamento de academia em Monteiro



Unidade funcionava sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico


Uma academia de musculação localizada no município de Monteiro, no Cariri paraibano, teve seu fechamento determinado pela 11ª Vara Federal da Paraíba. A decisão é resultado de uma ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB), tendo como réu o proprietário da Academia Corpus Leve. O estabelecimento funcionava sem registro junto ao Conselho.

A empresa fornece serviços como academia de musculação desde 2016. Porém, durante todo esse tempo, ela funcionou sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico. No último dia 3 de novembro, o CREF10 fiscalizou a unidade e, diante das irregularidades constatadas, determinou o encerramento das atividades. Apesar disso, o estabelecimento continuou funcionando da mesma forma.

Diante do perigo de dano à população usuária do serviço irregular, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte deferiu, em tutela de urgência, a suspensão das atividades da referida academia, sob pena de multa diária em seu desfavor fixada em R$500.

A medida poderá ser revertida a qualquer momento, se ré comprovar nos autos o seu registro no Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região, bem como a anotação do(s) profissional(is) legalmente habilitado(s) dela encarregado.

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