26062017

Mandando de Segurança impetrado pelo CREF10 altera edital de concurso em Diamante



Prefeitura terá que exigir registro de candidatos junto ao Conselho


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) obteve mais um resultado favorável na Justiça. Dessa vez, com um mandado de segurança impetrado contra a prefeitura da cidade de Diamante, no Sertão paraibano. O objetivo era a retificação do Edital n.o 01/2016, para que faça constar como requisito de investidura no cargo de Professor de Educação Física a inscrição do aprovado no respectivo Conselho.

O CREF10/PB alegou violação aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 9.696/98, considerando a não exigência para a posse no referido cargo do registro no conselho profissional de classe. Ainda segundo argumentação do órgão, a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Desse modo, é indispensável que o quadro seja ocupado por profissionais legalmente aptos.

O edital em discussão foi divulgado no dia 6 de junho de 2016. As inscrições para o concurso público foram finalizadas em 1º de julho do ano passado, e as provas aconteceram no mês seguinte, no dia 21.

Na semana passada, ante a situação exposta, a 8ª Vara Federal deferiu o pedido liminar determinando que, no prazo de 72 horas, o Edital nº 001/2016 fosse retificado, fazendo nele constar que, para o cargo de Professor de Educação Física, será exigida, como requisito à investidura no cargo, a inscrição no Conselho Profissional de Educação Física. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária equivalente a R$ 300, limitada a 30 dias.

Como a comprovação do registro somente pode ser exigida na posse, a Justiça entendeu como desnecessária a suspensão do concurso. No entanto, destacou a importância da retificação no menor tempo possível, para evitar danos e falsas expectativas por parte dos candidatos.

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