29092017

NOTA DE REPÚDIO



CREF10/PB vem a público manifestar sua discordância quanto ao conteúdo da matéria “Grávidas podem fazer exercício com acompanhamento médico”, veiculada pela TV Cabo Branco


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB vem a público manifestar sua discordância quanto ao conteúdo da matéria “Grávidas podem fazer exercício com acompanhamento médico”, veiculada pela TV Cabo Branco, em seu telejornal JPB – 1ª edição, do dia 22 de setembro de 2017, e repudiar a forma como a fisioterapeuta Verônica de Oliveira se referiu às gestantes e aos profissionais de Educação Física.

No primeiro caso, faz-se necessário esclarecer que gravidez não é doença, portanto, não pode, em regra, ser tratada como objeto de “reabilitação”, como expressou a referida fisioterapeuta nas suas declarações.

No segundo caso, ao se referir aos profissionais de Educação Física, a Sra. Verônica de Oliveira limitou, de forma deliberada ou por desconhecimento, a intervenção desse profissional ao trabalho voltado para a hipertrofia muscular, numa atitude, no mínimo, desrespeitosa em relação à referida profissão.

No último mês de junho, na presença do Ministério Público, o CREF10, juntamente com o CREFITO1, após uma série de reuniões e negociações, assinaram documentos conjuntos que estabelecem os limites e procedimentos de atuação de cada uma das profissões. Relativamente à Fisioterapia, o documento intitulado “O fazer fisioterapêutico na prescrição de exercícios”, estabelece dois pontos importantes que devem ser respeitados pelos profissionais da área:

1. Planejamento terapêutico a partir de um diagnóstico fisioterapêutico. A prescrição deve atender a necessidade individual do paciente/cliente/usuário e quando realizada em grupos terapêuticos precisa respeitar a similaridade dos componentes e a limitação de participantes, conforme Resolução 444/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO (Seis pacientes por turno de seis horas).

2. Obrigatoriedade de registro do tratamento em prontuário, segundo resolução 414/2013 do COFFITO.

O mesmo documento estabelece ainda que o exercício da atividade profissional deve se pautar pela observância e respeito à Ética Profissional, conforme dispõe a Resolução 424/2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia). Fora desse escopo de competência, a prescrição de exercícios sai da esfera de atuação do profissional fisioterapeuta, caracterizando invasão no fazer profissional de outra categoria.

Portanto, a profissional ao ministrar atividades para um grupo grande de pessoas como fica evidente nas imagens veiculadas pela televisão onde se identifica, claramente, pelo menos oito senhoras fazendo atividades ao mesmo tempo, descaracteriza o seu trabalho como uma atividade fisioterápica.

Pelo exposto e em nome da boa convivência e respeito entre as profissões, com base nas normas estabelecidas e no acordo já referido, o CREF10 solicita um posicionamento do Conselho Regional de Fisioterapia, por meio da sua Delegacia Regional em João Pessoa, além de providencias quanto à atitude da referida profissional no sentido de impedi-la de continuar com as atividades no formato apresentado.

Dentre os inúmeros estudos nacionais e internacionais desenvolvidos no sentido de comprovar os benefícios e a eficácia da prática de atividade física sobre a saúde da gestante, em estudo desenvolvido na Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi realizada uma ampla revisão de literatura nas bases de dados Medline e Pubmed referentes ao período 1992-2002. Os resultados apontados nos artigos analisados, resumidamente, indicam os seguintes benefícios: prevenção e redução de lombalgias, de dores das mãos e pés e estresse cardiovascular, fortalecimento da musculatura pélvica, redução de partos prematuros e cesáreas, maior flexibilidade e tolerância à dor, controle do ganho ponderal e elevação da autoestima da gestante. No feto, foram observados aumento do peso ao nascer e melhoria da condição nutricional. Mesmo sem consenso quanto ao tipo de atividade física mais recomendada, o estudo concluiu que, na ausência de intercorrências, o exercício regular, moderado e controlado durante a gestação promove benefícios para a saúde tanto materna quanto fetal.

Finalmente, o CREF10 alerta à sociedade em geral para reafirmar que, a importância da atividade física, qualquer que seja ela, só terá o seu verdadeiro alcance, quando orientada por profissionais egressos de cursos específicos, com uma sólida formação, pois pressupõe o aprendizado de teorias, de procedimentos técnicos, de competências específicas, além de responsabilidade profissional definida por um código de ética. Ao desconsiderar essas premissas, um profissional de outra área não só coloca em risco a saúde da sociedade como também estará adentrando em área para a qual não está, caracterizando o exercício ilegal da profissão.

João Pessoa, 25 de setembro de 2017.

Francisco Martins da Silva
Presidente

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