13102017
Mandado de segurança impetrado pelo CREF10 altera edital de concurso do Governo do Estado
Interessados em concorrer a uma das 40 vagas precisam ter registro no conselho
O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) obteve mais um resultado favorável na Justiça. Desta vez, com um mandado de segurança impetrado contra o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Educação. O objetivo era a retificação imediata do Edital SEAD/SEE Nº. 001/2017, referente ao concurso público para provimento de 40 vagas de cargo de professor de Educação Física, a fim de que conste a exigência de registro no CREF10/PB para a investidura.
Por meio do mandado de segurança, o Conselho argumentou que a omissão da exigência do registro profissional no órgão contrariava a Lei Nº. 9.696/1998, nos artigos 1º e 3º, a qual prevê que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de profissional de Educação Física constituem prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos CREFs.
A decisão judicial partiu do juiz federal da 1ª Vara, João Bosco Medeiros de Sousa, e deve ser cumprida imediatamente.