24102017

Prazo prorrogado: enquadramento de academias pode ser realizado até o dia 31 de outubro



Descontos para pagamento de Anuidade 2017 ainda podem chegar a 65%


Ainda não realizou o enquadramento da sua academia? Pois o CREF10 está oferecendo uma última oportunidade para quem quer garantir o pagamento da Anuidade 2017 Pessoa Jurídica com desconto de até 65%. O prazo, oficialmente concluído no dia 10 de agosto, foi excepcionalmente estendido até 31 de outubro, devido à demanda de pedidos. Quem der entrada a partir do dia 1º de novembro, terá a solicitação acatada apenas para efeito de enquadramento para 2018, não sendo mais levada em consideração para abatimentos no ano corrente.

Para garantir a vantagem, é necessário preencher um formulário de enquadramento do perfil da unidade, clicando aqui. O procedimento é simples e rápido, e fundamental para assegurar o desconto oferecido pelo conselho. O requerimento é necessário para que o solicitante informe especificidades de seu estabelecimento, o município onde está situado e as modalidades que proporciona.

Essas informações vão classificar a academia em três grupos específicos, estabelecendo, a partir daí, os descontos que o profissional terá acesso. O Grupo I engloba Pessoa Jurídica de pequeno porte (até 200 m²) e/ou localizada em municípios com menos de 10 mil habitantes. Neste caso, o abatimento para quem efetuar o enquadramento dentro do novo prazo é de 65%.

O Grupo II é para Pessoa Jurídica de médio porte (de 201 a 350 m²) e/ou Pessoa Jurídica que oferece uma atividade física ou desportiva em quadras, campos de futebol, ginásios ou piscinas. Para esta categoria, o desconto é de 60% na anuidade.

Já o Grupo III é para Pessoa Jurídica de grande porte (de 351m² em diante) e/ou clubes e associações organizativas que ofereçam atividades físicas e/ou desportivas. O abatimento é de 55%.

O requerimento pode ser preenchido online, clicando aqui. Além de acrescentar as informações, o solicitante deve anexar no referido formulário uma cópia do carnê do IPTU do ano vigente.

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