30112017

TRF derruba liminar que obrigava CREF10 a conceder atuação plena a licenciados pela UEPB



Decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (30), em Recife


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, julgou na manhã desta quinta-feira (30) o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) contra a decisão que deferiu pedido de liminar em favor de um profissional licenciado, permitindo que ele passasse a ter atuação plena. A Primeira Turma, em sua unanimidade, cassou a tutela de urgência mantendo o direito do profissional apenas de exercer a atividade na qualidade de licenciado.

O requerente da ação julgada pelo TRF5 – que só possui o título de Licenciatura em Educação Física pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) - decidiu entrar com mandado de segurança contra o Conselho, no último dia 21 de junho, exigindo que em sua cédula profissional fosse incluída a ampliação de seu campo de trabalho para atuação plena.

Em 30 de agosto, a Justiça concedeu liminar com resultado favorável ao profissional, abrindo, assim, precedentes para que outros licenciados buscassem o mesmo direito. O Conselho, entretanto, recorreu da decisão. Nesta quinta-feira, enfim, o Tribunal, por meio da sua Primeira Turma, acatou o recurso interposto pelo CREF10/PB, cassando a liminar outrora deferida ao profissional.

O presidente do Conselho, professor Francisco Martins, destacou que várias instituições e entidades, como o Ministério Público, a Câmara de Vereadores de Campina Grande e a própria UEPB, já se mobilizaram, anteriormente, no sentido de criar instrumentos para regularizar a situação dos profissionais oriundos do curso de licenciatura da instituição de ensino.

“Portanto, o que o TRF5 fez foi não só amparar e reconhecer a legalidade e as normas existentes, mas acima de tudo o reconhecimento desses órgãos, dessas entidades sociais que se empenharam para criar mecanismos para que esses profissionais fossem amparados”, disse.

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