28022018

Ação civil pública determina registro de academia irregular localizada no Conde dentro de 15 dias



Unidade funcionava sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico


Uma ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) determinou que uma academia localizada no Conde se regularize junto ao órgão dentro de 15 dias.

O estabelecimento foi fiscalizado no dia 28 de dezembro de 2017, quando se constatou que ele funcionava sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico para poder realizar atividade física.

Na ocasião, foi determinado o fechamento da unidade, devido aos problemas identificados. Além disso, a academia foi orientada a providenciar seu registro junto ao CREF10/PB e a regularizar as demais pendências.

Apesar da notificação recebida, ela não cumpriu com as determinações e seguiu prestando serviços de forma ilegal e clandestina.

Diante disso, o juiz federal titular da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, decidiu estabelecer o prazo de 15 dias para que a academia regularize sua situação. Caso ela prossiga com as irregularidades após o fim do período estabelecido, será multada no valor de R$1 mil por dia.

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