09042018

Prefeitura de João Pessoa determina regularização de professores de Educação Física



Profissionais têm prazo de 45 dias para apresentarem documentação


A Prefeitura de João Pessoa estabeleceu um prazo de 45 dias para que professores de Educação Física da rede municipal apresentem à Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC) uma cópia autenticada de sua carteira profissional. A determinação considera a necessidade de comprovação e manutenção de inscrição regular perante o Conselho Profissional competente.

A cópia do documento foi solicitada por meio de ofício encaminhado no último dia 4 de abril, pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) da SEDEC, aos diretores e vice-diretores de escolas e Centros de Referência em Educação Infantil (CREIs).

Os professores foram orientados a comparecer pessoalmente ao DRH, localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal (CAM), com a cópia, visando com isso atender ao requisito obrigatório do procedimento registral para regularização da matrícula existente.

HISTÓRICO
Nos dois últimos anos, em especial, o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) tem fortalecido sua presença nas escolas da cidade, seja com visitas da Comissão de Educação Física Escolar como também com o trabalho corriqueiro da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

O presidente do Conselho, professor Francisco Martins, comemorou a determinação da Prefeitura. “Esta é mais uma grande conquista com resultados positivos para os alunos, que terão direito a uma Educação Física de qualidade”, destacou.

NO ESTADO
Em dezembro passado, o Governo da Paraíba adotou a mesma medida. A Secretaria de Estado da Educação (SEE) expediu um ofício aos Gerentes Regionais de Ensino, estabelecendo que apenas professores licenciados em Educação Física e registados no CREF10/PB podem ministrar a disciplina na rede estadual de ensino. A decisão foi baseada em orientação do Conselho, obedecendo ao que estabelece a Lei Federal Nº 9696/98, e já passou a valer em janeiro.

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