14052018

Pessoa Jurídica que já fez enquadramento pode gerar boleto da Anuidade 2018 pela internet; saiba mais!



Pagando até 10 de junho, é possível garantir desconto máximo


Se você já realizou o enquadramento de sua empresa junto ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB), pode clicar aqui para gerar o boleto para pagamento da Anuidade 2018 de Pessoa Jurídica. Além disso, é preciso ficar atento para não perder um importante benefício: pagando até o dia 10 de junho de 2018, fica garantido desconto máximo, que pode chegar a 75%, dependendo do grupo em que o estabelecimento está enquadrado.

O valor total da Anuidade 2018 Pessoa Jurídica é de R$1.490,40. Até 10 de junho do corrente ano, as empresas enquadradas no Grupo I – aquelas com até 200m² e/ou localizadas em municípios com menos de 10 mil habitantes – garantem um desconto de 75% para pagamento em parcela única, caindo o valor para R$372,60.

Já as do Grupo II – aquelas com área de 201 a 350m² e/ou que ofereçam uma atividade física ou desportiva em quadras, campos de futebol, ginásios ou piscinas – têm direito a 70%, pagando R$447,12.

Por fim, até a data citada, as empresas enquadradas no Grupo III – aquelas com área de 351m² em diante, e/ou clubes e associações organizativas que ofereçam atividades físicas e/ou desportivas – asseguram 65% de desconto, para pagamento de taxa única de R$521,64.

ENQUADRAMENTO
É importante lembrar que a Pessoa Jurídica que já tenha realizado o enquadramento no Exercício 2017 somente deverá fazer novamente o procedimento, caso tenha sofrido alguma alteração nas hipóteses previstas.

Por outro lado, quem não fez o enquadramento ainda, precisa enviar requerimento ao CREF10/PB, a qualquer tempo, juntamente com cópia do carnê do IPTU do ano vigente, documento que comprove a área construída ou estatuto, no caso de clubes e associações, ficando o pagamento da Anuidade de 2018 condicionado ao grupo enquadrado, respeitando-se as datas e valores previstos em cada grupo.

VALOR INTEGRAL
A Pessoa Jurídica que não solicitar a classificação e/ou não realizar o pagamento até o dia 10 de agosto, perde todas as possibilidades de descontos, devendo efetuar o pagamento no valor integral de R$ 1.490,40, até 10 de dezembro de 2018. Também é possível pagar em cinco parcelas iguais de R$ 298,08, com vencimentos em 10 de agosto de 2018, 10 de setembro de 2018, 10 de outubro de 2018, 10 de novembro de 2018 e 10 de dezembro de 2018.

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