01072019

Justiça confirma retificação em edital de concurso de Diamante



CREF10 exigiu que Lei fosse cumprida e defendeu o registro no órgão


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) conseguiu, na Justiça Federal, mandado de segurança confirmando que os candidatos ao cargo de professor de Educação Física, no concurso público realizado em 2016 pela Prefeitura de Diamante (PB), deveriam ter registro no respectivo órgão. Na época do certame, uma liminar foi concedida exigindo a devida inscrição no CREF10 como obrigação para a posse dos aprovados.  

 

O juiz federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara em Sousa, ratificou a liminar concedida no sentido de determinar que a Prefeitura retificasse o Edital, de 6 de junho de 2016, fazendo nele constar que, para o cargo de Professor de Educação Física, será exigida, como requisito à investidura no cargo, a inscrição no Conselho Profissional de Educação Física, sob pena de fixação de multa diária.

 

O CREF10 alegou violação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei n. 9.696/98, que considera como obrigação para a posse no referido cargo do registro no respectivo conselho profissional de classe.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10/PB

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