24072019

Justiça confirma retificação em edital de concurso na PB



Mandado de segurança atendeu a pleito do CREF10/PB contra a Prefeitura de Santa Terezinha


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) obteve mandado de segurança, na Justiça Federal no estado, confirmando que os candidatos às vagas de profissional de Educação Física, no concurso público realizado, neste ano, pela Prefeitura de Santa Terezinha (PB), deveriam ser apenas bacharéis, em virtude da especificação do cargo. As vagas foram destinadas ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) daquele município. 

 

Em sua decisão, o juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, considerou que a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) definiu uma divisão dos cursos em duas áreas distintas: a Graduação ou Bacharelado e a Licenciatura. Com isso, para que o profissional atue como professor, na educação básica (áreas formais), deve obter diploma em curso de Licenciatura plena; já aqueles que desejam atuar em áreas não formais (clubes, academias, hospitais, condomínios, personal trainer, NASFs) necessitam do curso de Bacharelado.

 

Assim que o edital do concurso da prefeitura de Santa Terezinha foi publicado, no último mês de março, o CREF10/PB entrou com pedido de liminar exigindo a devida retificação em relação aos cargos de profissional de Educação Física. A Justiça atendeu ao pedido, que agora se confirmou com o mandado de segurança.

 

Processo: 0800312-23.2019.4.05.8205

 

Assessoria de Comunicação do CREF10/PB

 

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