10092019

Vinte e um estabelecimentos flagrados com irregularidades



A equipe de fiscalização também encontrou cinco pessoas em exercício ilegal da profissão


A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) flagrou cinco pessoas em exercício ilegal da profissão e 21 estabelecimentos apresentando irregularidades. O resultado da ação, realizada na semana passada, foi divulgado nesta terça-feira (10). Foram vistoriadas 18 cidades do interior do estado, a maioria do sertão paraibano.

 

Receberam a equipe do CREF10/PB, 69 academias e sete escolas. Além disso, 90 pessoas foram fiscalizadas. Dos estabelecimentos visitados, 11 foram autuados por ausência de profissionais em seu horário de funcionamento, sete por falta de registro de pessoa jurídica e três (escolas) por estarem com professores em situação irregular. Quatro estagiários não estavam com o termo de compromisso de estágio ou camisa de identificação como regulamenta a Resolução 068/2017. Foram lavrados cinco avisos de impedimento de Pessoa Jurídica.

 

Os notificados têm 15 dias para apresentar contestação junto ao Conselho. Caso não haja manifestação, a notificação pode se converter em multa ou ação civil. As cidades fiscalizadas foram: Patos, Teixeira, Maturéia, São José de Espinharas, São José do Sabugi, São Mamede, Emas, Catingueira, Assunção, Soledade, São Jose do Bonfim, Desterro, Areia de Baraúnas, Vista Serrana, Malta, Passagem, Cacimba de Areia e Quixaba.

 

“Além da fiscalização, é importante que a sociedade se conscientize e exija um serviço de qualidade dos prestadores de serviço”, disse o presidente do CREF10/PB, Francisco Martins da Silva. “É sempre importante verificar se a academia ou o profissional que está sendo contratado possui registro no Conselho, uma forma de minimizar os riscos de se deparar com alguma irregularidade”.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10/PB  

Cookies

Lei de proteção de dados(LGPD)

As informações pessoais cadastradas em nosso site, estão protegidas de acordo com os requisitos legislativos de proteção de dados.