05042020

CREF10 esclarece dúvidas sobre a Portaria 639/2020



O Conselho teve contato com o Ministério da Saúde por meio do CONFEF


Diante das dúvidas dos profissionais de Educação Física em relação à Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde, o CREF10/PB, após contato com aquele órgão, por meio do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), esclarece alguns pontos:

 

  1. A inscrição não é obrigatória;
  2. No entanto, o Sistema CONFEF/CREFs recomenda que, aqueles que possuem condições físicas e disponibilidade, possam colaborar se possível;
  3. A inscrição, feita no site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, habilita o profissional para a realização de um curso preparatório;
  4. Após a capacitação, o profissional passará a integrar um cadastro de habilitados, que poderão ser chamados conforme as necessidades, em virtude da Pandemia;
  5. Tanto os profissionais com Bacharelado como os de Licenciatura poderão se inscrever;
  6. Não haverá punição ou qualquer tipo de represália para quem, por algum motivo, não puder atender à solicitação, mesmo após o cadastro;
  7. Assim que saiu a Portaria, o CREF10 buscou informações e mais detalhes para sanar todas as dúvidas possíveis. Após reuniões com os representantes de cada Conselho do Sistema CONFEF/CREFs e com o Ministério da Saúde, o CREF10 se pronuncia oficialmente;
  8. O Sistema CONFEF/CREFs está atento às orientações que poderão surgir do Ministério da Saúde;
  9. O CONFEF também se pronunciará sobre o assunto.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10/PB

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