05042020

COMUNICADO - Prescrição de exercícios pela internet



Pontos importantes sobre o exercício ilegal da profissão nas redes sociais


O CREF10/PB alerta que a prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais e empresas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs.

 

A empresa ou pessoa física que realizar tais ações, sem integrar o referido Sistema, estará infringindo o Art. 47 do Decreto Lei 3688/41, exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física.

 

Informamos que o CREF10 está monitorando e entrando em contato com os respectivos infratores. Caso haja descumprimento da Lei, serão tomadas as medidas cabíveis.

 

Para denúncias, o CREF10 atende, nesse período de quarentena, por meio dos seguintes contatos (das 08h às 12h e das 13h às 17h): (83) 98832-0237, e-mails [email protected] ou [email protected].

 

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