11032021

Normas biossanitárias a serem seguidas em academias e afins



Os pontos apresentados são observados por órgãos como o Procon-JP, nas fiscalizações


O Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF10/PB) ressalta as normas que os profissionais de Educação Física, proprietários de academias e afins e as pessoas que frequentam os locais voltados para a atividade física devem seguir em relação às medidas biossanitárias. É importante destacar que é preciso estar atento a todos os novos decretos e demais atualizações. Os pontos apresentados são observados por órgãos como o Procon-JP, nas fiscalizações.

 

1. Os estabelecimentos deverão realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção das maçanetas, portas e materiais de uso comum;

 

2. Os estabelecimentos deverão adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turno;

 

3. É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como a colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante;

4. Será obrigatório, em todo o município de João Pessoa/PB, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas deste município; 

 

5. Fica estabelecido, no período de 11 de março até 26 de março de 2021, que as academias e afins estejam fechadas a partir das 21h;

6. Funcionar com apenas 50% da capacidade, com treinos individuais e mediante prévio agendamento;

 

7. Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída de equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento;

 

8. Estabelecer distanciamento de aparelho, equipamentos e máquinas de, no mínimo, 1m50 (um metro e cinquenta centímetros);

9. Não realizar, em qualquer hipótese, aulas e treinos coletivos, tais como: dança, ginástica, aulas coletivas de lutas etc;

 

10. Guarda-volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta-chaves que deve ser higienizado após cada uso;

 

11. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;

 

12. Remover e/ou lacrar possíveis bebedouros de jato ou pressão com utilização direta (sem o uso de copos ou afins).

 

Dessa forma, academias e similares não terão problemas.

 

Fonte: Procon-JP

 

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