20032021

CREF10 parabeniza vereadores de JP pela promulgação da Lei nº 1953/2021



Conselho participou desde o início das discussões em torno da essencialidade da categoria


Foi promulgada a Lei nº 1953/2021, da Câmara Municipal de João Pessoa, que reconhece a prática da atividade física e de exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física, devidamente habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs, como essenciais para a população do município, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos permitidos em tempos de pandemia e endemias. Nessa sexta-feira (19), o CREF10, que participou desde o início das discussões em torno da Lei, agradeceu o apoio de todos os envolvidos.

 

“Desde o ano passado, em todas as reuniões com autoridades e nas nossas ações, de forma geral, passamos a destacar a nossa categoria como essencial à saúde, principalmente nos momentos que vivemos hoje em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do Conselho, Francisco Martins da Silva. “Por isso, agradecemos a todos que reconhecem, agora de forma oficial, essa essencialidade. A Lei é de toda a categoria, pois beneficia e fortalece todos os profissionais. É como pensamos e agimos, tanto em João Pessoa, como nos outros municípios em que estamos lutando pela mesma causa, assim como em nível estadual, na Assembleia Legislativa”, finalizou.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10

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