25032021

COMUNICADO – Funcionamento do CREF10 de 29/03 a 02/04



Em virtude da Medida Provisória nº 295/2021, do Governo da PB, o Conselho não funcionará nesse período


O CREF10 comunica que, em virtude da Medida Provisória nº 295/2021, do Governo da Paraíba, não funcionará entre os dias 29/03 e 02/04, em caráter excepcional, com a finalidade de colaborar com as ações de combate à pandemia da Covid-19.

 

A MP prevê a antecipação do feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) para 30 de março; de 3 de junho (Corpus Christi) para 31 de março; e de 5 de agosto (fundação da Paraíba) para o dia 1º de abril, além da criação de um feriado no dia 29 de março. O dia 02/04 já era considerado feriado de Semana Santa.  

 

Os profissionais ou PJs que, por ventura, tenham atendimento agendado para esse período deverão reagendar para datas posteriores, conforme disponibilidade no site do CREF10 (www.cref10.org.br).

 

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