04062021

O que o CREF10/PB tem feito em defesa da profissão e da sociedade?




Antes de tudo, é importante explicar a diferença entre Conselhos, Sindicatos e Associações:

 

CONSELHO PROFISSIONAL - Entidade de direito público (autarquias especiais). Tem atuação delimitada por leis constitucionais, com a função de regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional, protegendo a sociedade contra o exercício ilegal da profissão e os procedimentos antiéticos. Os Conselhos, agem por delegação do Estado, submetidos ao controle do Poder público, por meio do Tribunal de Contas da União, cabendo-lhe, também, julgar em última instância, os recursos e procedimentos éticos relacionados com a profissão.

 

SINDICATO – Pessoa jurídica de direito privado. Representa e defende os interesses da respectiva categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais, com ações voltadas para questões relacionadas a trabalho, salário, direitos trabalhistas, condições de trabalho, acordos e dissídios coletivos.  

 

ASSOCIAÇÃO – Entidade de direito privado. Criada para agregar profissionais de determinada área, com vistas ao aprimoramento profissional por meio de cursos, congressos, promoção de eventos, publicações da área, criação de grupos de trabalho, divulgação da profissão, ampliação do mercado de trabalho e outros. Podendo, inclusive, assumir um cunho acadêmico-científico com vistas a ampliação e aprofundamento do conhecimento na busca da especialização, qualidade e competência profissional.

  

Entendendo isso...

 

         No exato cumprimento do seu dever legal, o CREF10/PB tem acompanhado os editais de Concursos Públicos na Paraíba e buscado, inclusive na Justiça, o cumprimento da exigência de habilitação adequada para o exercício profissional e o respectivo registro como forma de assegurar que a atividade de Educação Física, como determina a Lei 9696/98, seja exercida por profissionais de Educação Física e a sociedade atendida por profissionais habilitados e qualificados.

 

         Por outro lado, e ainda na perspectiva de assegurar que as atividades de Educação Física sejam exercidas pelos profissionais da área, o CREF10/PB, ao lado de profissionais que defendem a profissão, parlamentares e autoridades conseguiu aprovação de Leis Municipais e Estadual, a exemplo da Lei nª 11.348, assegurando que as aulas de Educação Física, nas redes de ensino públicas e privadas sejam exercidas, exclusivamente, por profissionais da área, habilitados e registrados no seu Conselho Profissional. Dessa forma, foram expedidas determinações Estaduais e Municipais, para substituição de professores irregulares na rede Estadual e Municipal, a exemplo dos ofícios nº 015/2017 NUMOP/SEE e 01/2018 –DRH/SEDEC.

 

         Várias outras ações, na linha da defesa e fortalecimento da profissão e dos seus profissionais, têm sido efetivadas pelo CREF10/PB ao longo dos seus 20 anos de história. Os interessados, inclusive, podem acompanhar relatos e documentos oficiais do Conselho para se assegurarem desses fatos.

 

         O CREF10/PB entende que muita coisa foi feita, mas compreende que muito há a se fazer, uma vez que os desafios são constantes, as tarefas são diárias e a construção, além de permanente, necessita da contribuição de muitos pela sua extensão e complexidade.  

 

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