10012022
Educação Física é incluída, pelo Ministério da Saúde, na relação de profissionais que tratam o pós-covid
Os profissionais de Educação Física (Categoria CBO-2241) foram incluídos, pelo Ministério da Saúde (MS), na relação de especialistas aptos para auxiliar no tratamento de pacientes portadores de sequelas decorrentes da infecção pelo Sars-Cov-2 – Covid 19.
Na descrição da Portaria GM/MS nº 3872/2021, a respeito da reabilitação de pacientes pós-covid, está o atendimento mensal com ações necessárias aos que apresentem alterações neurofuncionais, nutricionais, neurológicas, musculoesqueléticas, cognitivas, sensoriais e executivas, que impactam nas atividades de vida diária. Também aplicado nos que apresentem alterações na capacidade funcional, inclusive da musculatura orofacial, na função mental, cognitiva e psicológica do indivíduo pós quadro de covid-19.
O documento destaca que o diagnóstico clínico de infecção pelo Sars-Cov-2 anterior ao início das manifestações é obrigatório para a realização do tratamento.
Fonte: Ministério da Saúde