29042022
Presidente do CREF10 e representantes de outros sistemas CONFEF/CREFs buscam no Senado avanços à Educação Física
O presidente do CREF10, Paulo Ferreira, juntamente com os presidentes do CREF9/PR, Gustavo Brandão; do CREF12/PE, Lúcio Beltrão; do CREF13/BA, Rogério Moura; e do (CREF7/DF) Nicole Azevedo; estiveram no Senado, em Brasília, nesta semana, para defender projetos de lei favoráveis à Educação Física e à sociedade.
Participaram das articulações, também, outros representantes do sistema CONFEF/CREFs, como Carlos Alberto Eilert (vice-presidente do CONFEF), Carlos Eduardo Oliveira (1º secretário do CONFEF), Elisabete Laurindo (2ª secretária do CONFEF) e Patrick Aguiar (vice-presidente do CREF7/DF), além de conselheiros regionais e federais.
Entre os projetos que precisam de aprovação urgente dos senadores está o PL 2.486/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, que ratifica e solidifica a Lei 9.696/98 e garante que o Sistema CONFEF/CREFs continue trabalhando em defesa da sociedade brasileira e pela valorização da Educação Física.
Outros projetos defendidos pelos dirigentes:
PL 488/15 – Estabelece que as aulas de Educação Física, em todo o ensino básico, devem ser ministradas exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física, registrado no conselho profissional.
PL 10.367/18 – Altera a Lei 9.250/95 para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de Educação Física como despesas médicas na apuração do IRPF.
PL 4.011/2019 – Altera o artigo 282 do Código Penal para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior, como assistente social, biólogo, biomédico, Profissional de Educação Física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.
PL 4.614/2019 – Altera a Lei 8.650/93 para obrigar a presença de um Profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e a formação esportiva.
PL 3.929/2019 – Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de Educação Física nas escolas de educação básica.
PL 3.500/20 – Estabelece a obrigatoriedade de quadras poliesportivas cobertas nas escolas da educação básica.
Com informações do CREF12.