14062022
Anuidade 2022: Pessoa Jurídica tem desconto de 58,72% a 64,04% até 11 de julho
Está chegando ao fim o prazo de pagamento da anuidade de 2022 para Pessoa Jurídica com descontos. Até o dia 11 de julho, os interessados podem efetuar o pagamento com abatimento que varia de 58,72% a 64,04%, dependendo da categoria em que o estabelecimento se enquadre. Importante ressaltar que as academias que não participaram do processo de enquadramento nos anos anteriores, têm até esta sexta-feira (10) para enviar o requerimento ao CREF10.
De acordo com a Resolução nº 115/2021, as Pessoas Jurídicas pertencentes ao “Grupo 1”, terão desconto de 64,04% para pagamentos feitos antecipadamente, pagando um total de R$ 461,52. Já os estabelecimentos enquadrados no “Grupo 2” terão desconto de 63,88%, pagando R$ 538,44. As academias encaixadas no “Grupo 3” vão ter desconto de 58,72%, pagando R$ 615,36. Lembrando que os estabelecimentos que não participarem do processo de enquadramento até o prazo final, serão automaticamente encaixados no “Grupo 3”.
O requerimento para enquadramento está disponível no site do Conselho e pode ser preenchido de maneira online (No menu: P. Jurídica>Enquadramento). Quem perder o prazo de pagamento com desconto, terá até o dia 31/12/2022 para fazer o pagamento do valor cheio, sem abatimento.
Mais informações: 83 98795-4570.
Assessoria de Comunicação do CREF10