12122016
Justiça determina retificação de edital de concurso para Professor de Educação Física
O edital não exigia para fins de posse no cargo de Professor, a inscrição no competente conselho profissional.
O Juiz Federal, Gustavo de Paiva Gadelha acatou um Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região e determinou a retificação do Edital nº 01/2016 de abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Esperança (PB), com a inclusão da exigência de Registro no CREF10/PB como requisito para posse no cargo de Professor de Educação Física. O edital do certame foi publicado no dia 25 de novembro de 2016 no Diário Municipal e destina cinco vagas para o cargo de Professor de Educação Física.
De acordo com a decisão, o juiz afirma que “a atividade profissional de Educação Física, ainda que no cargo de professor, somente poderá ser realizada por profissional registrado no Conselho Regional de Educação Física” e cita ainda o artigo 1º da Lei 9.696/98, que dispõe sobre as prerrogativas dos Profissionais de Educação Física em todo o País.
Segundo o magistrado, o perigo na demora está presente, ante a iminência do término das inscrições e de realização das provas, com a consequente nomeação dos candidatos aprovados Por isso a determinação imediata de retificação do Edital.
Concurso
O edital do concurso visava preencher 309 vagas em mais de 40 cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior. As remunerações oferecidas variavam entre R$ 880 e R$ 1.922, podendo ser acrescidos de gratificação em alguns cargos.