12012017

CREF10 e MP-Procon preparam ação conjunta em academias



Serão expedidas recomendações a respeito da identificação dos estagiários nas academias.


Responsáveis por academias de ginástica na Paraíba devem se reunir ainda este mês com membros do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon).


Uma reunião aconteceu na manhã do dia 11 de janeiro, na capital, onde foram definidos os detalhes da ação conjunta e contou com a participação da coordenadora de Saúde e Segurança do MP-Procon, Juliana Brasileiro, do assessor jurídico Bruno Alves e da diretora executiva do CREF10/PB, Vânia Rezende.


O objetivo da fiscalização é garantir a saúde e a segurança dos usuários de academias, através da exigência do registro do estabelecimento junto ao CREF10/PB e do profissional de Educação Física registrado como orientador das atividades físicas desenvolvidas. “Fomos em busca da parceria com o MP-Procon para garantirmos de forma ainda mais eficaz que sejam cumpridas as legislações federais, estaduais e municipais que regulam a profissão. Uma atenção especial será dada, durante as fiscalizações, no que diz respeito à utilização por parte das academias de estagiários na função de Profissionais de Educação Física, o que é ilegal e põe em risco a saúde da população”, informou o presidente do CREF10/PB, Francisco Martins da Silva.


Durante a reunião ficou decidido o MP-Procon irá convocar os Representantes Legais das Pessoa Jurídicas que oferecem serviços de atividades físicas na Paraíba para reuniões. Durante esses encontros, serão expedidas recomendações conjuntas a respeito da identificação dos estagiários, de modo a respeitar a lei e garantir que usuário não seja lesado ao acreditar estar sendo atendido por um Profissional de Educação Física enquanto o serviço é prestado por um estudante, que deve, obrigatoriamente, estar sendo orientado por um Profissional.


Os encontros acontecerão no dia 26 de janeiro, no auditório do Ministério Público, localizado na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, com a presença do diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Glauberto Bezerra. Dia 30 de janeiro a reunião acontecerá no auditório da Facisa, na Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, 1901, Itararé, em Campina Grande e no dia 31 de janeiro, na sede 6ª Gerência Regional de Ensino, localizada na Rua Paulo Leite, no Centro do município de Patos.  As reuniões terão início às 9h30.


ANUIDADES


Na ocasião, os proprietários de academias serão informados sobre os detalhes da Resolução 065/2016 que traz alterações no valor cobrado da anuidade 2017. A partir deste ano, as Pessoa Jurídicas serão agrupadas de acordo com o porte e cidade onde estão localizadas e os descontos concedidos podem chegam a 75%.


GRUPO I – Pessoa Jurídica de Pequeno Porte (até 200 m2) e/ou localizada em municípios com menos de 10 mil habitantes:
*Pagamento antecipado com desconto de 75% em parcela única de R$ 372,60 até 10 de junho de 2017.
*Pagamento antecipado com desconto de 70% em parcela única de R$ 447,12 até 10 de julho de 2017.
*Pagamento antecipado com desconto de 65% em parcela única de R$ 521,64 até 10 de agosto de 2017.
 
GRUPO II – Pessoa Jurídica de Médio Porte (de 201 a 350 m2) e/ou Pessoa Jurídica que oferece uma atividade física ou desportiva em quadras, campos de futebol, ginásios ou piscinas:
*Pagamento antecipado com desconto de 70% em parcela única de R$ 447,12 até 10 de junho de 2017.
*Pagamento antecipado com desconto de 65% em parcela única de R$ 521,64 até 10 de julho de 2017.
*Pagamento antecipado com desconto de 60% em parcela única de R$ 596,16 até 10 de agosto de 2017.
 
GRUPO III – Pessoa Jurídica de Grande Porte (de 351m2 em diante) e/ou clubes e associações organizativas que ofereçam atividades físicas e/ou desportivas:
*Pagamento antecipado com desconto de 65% em parcela única de R$ 521,64 até 10 de junho de 2017.
*Pagamento antecipado com desconto de 60% em parcela única de R$ 596,16 até 10 de junho de 2017.
*Pagamento antecipado com desconto de 55% em parcela única de R$ 670,68 até 10 de agosto de 2017.

PARA TER DIREITO AO DESCONTO, O RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ ENVIAR REQUERIMENTO AO CREF10/PB, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, JUNTAMENTE COM CÓPIA DO CARNÊ DO IPTU DO ANO VIGENTE, ATÉ O DIA 10 DE ABRIL DE 2017.

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