27012017

Estagiários na PB só poderão atuar com identificação



A recomendação será levada e esclarecida aos empresários das demais regiões do Estado.


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) em parceria com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), os Procons de Cabedelo e João Pessoa, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e o Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e de Relações de Consumo da OAB-PB, recomendou às academias e outros estabelecimentos que oferecem atividades físicas, desportivas e afins no Estado que realizem a correta identificação dos estagiários e dos profissionais de Educação Física. A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira (26) no auditório do Ministério Público em João Pessoa e contou com a participação de 160 proprietários de academias.


A recomendação será levada e esclarecida aos empresários das demais regiões do Estado, através de reuniões marcadas para o dia 30 de janeiro, no auditório da Facisa, em Campina Grande e no dia 31 de janeiro, na sede 6ª Gerência Regional de Ensino, no município de Patos.  As reuniões terão início às 9h30.


A recomendação foi expedida na manhã desta quinta-feira (26), durante reunião com representantes de academias de João Pessoa realizada no auditório da sede do MPPB. O objetivo da recomendação é harmonizar as relações de consumo e garantir a saúde e segurança do consumidor, além de combater o exercício ilegal da profissão e evitar que os usuários dos serviços das academias e outros estabelecimentos que ofertam atividades físicas corram riscos de saúde.


Durante a reunião, na Capital, o diretor-geral do MP-Procon, promotor Glauberto Bezerra ressaltou que a recomendação segue os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 68/2017 do CREF10/PB que regulamenta a forma de identificação dos estagiários. De acordo com o presidente do Conselho, Francisco Martins da Silva, os estudantes que atuam nas academias devem usar uma camisa de cor diferente da usada pelo profissional e com o nome “estagiário” escrito nas costas em letras maiúsculas. “Existem atualmente estudantes exercendo ilegalmente a função de profissional de educação física e também de estagiário, uma vez que, para que a pessoa atue como estagiário, deve ser feito um convênio entre a universidade que ela estuda e a empresa que oferece o estágio”, explicou o presidente do CREF10/PB.


Foi ressaltado ainda que durante as ações de fiscalização, os estudantes flagrados trabalhando sem a identificação correta podem ser detidos, com base no art. 66, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê como infração penal “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços”.

Estiveram presentes na reunião, o Promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, que destacou que “o Ministério Público tem atuado para efetivar as normas de segurança para o consumidor”, além da Promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante, do Centro de Apoio Operacional da Saúde, Meio Ambiente e Consumidor que informou que, a partir da recomendação, as academias estão cientes das regras que devem cumprir e que fiscalizações serão realizadas.
Participaram da reunião também o secretário adjunto do Procon de João Pessoa, Laplace Guedes, o coordenador do Procon de Cabedelo, Francinaldo Oliveira, a diretora técnica da Agevisa, Thais Maira de Matos, a coordenadora de Saúde e Segurança do MP-Procon, Juliana Brasileiro, o coordenador jurídico do MP-Procon, Vítor Martorelli, o assessor jurídico Bruno Alves e a diretora executiva do CREF10/PB, Vânia Rezende.


Como deve ser a identificação


De acordo com a Resolução nº 68/2017 do CREF10/PB, os estudantes prestadores de estágio em Educação Física deverão usar uniforme em cores diversas daquelas usadas nos uniformes dos Profissionais de Educação Física atuando profissionalmente no mesmo estabelecimento, com o nome “ESTAGIÁRIO” bordado, aplicado ou impresso na parte da frente e de trás do uniforme.


Além disso, nos locais onde sejam desenvolvidas atividades aquáticas, artes marciais, dança ou ginástica, a diferenciação de que trata este artigo poderá ser feita na roupa específica característica de cada modalidade ou numa camiseta. As dimensões da identificação deverão ter no mínimo 20 x 10 cm, centralizada na parte de trás do uniforme e 10 x 5 cm, do lado esquerdo na parte da frente do uniforme.


São vedadas diferenciações de identificação de Profissionais de Educação Física e estagiários através de: crachás; chapéus, bonés ou toucas; braçadeiras; colete e qualquer outro dispositivo facilmente destacável do uniforme.

O não atendimento ao disposto nesta resolução caracterizará infração penal nos termos do que dispõe o artigo 66 da Lei Federal 8078/90 e ensejará o noticiamento do fato à autoridade policial, por parte da fiscalização do CREF10/PB.

Denúncias

As denúncias de atuação ilegal de estudantes de educação física ou profissionais que não têm a autorização para exercer a função podem ser feitas no site do Conselho (www.cref10.org.br).

Cookies

Lei de proteção de dados(LGPD)

As informações pessoais cadastradas em nosso site, estão protegidas de acordo com os requisitos legislativos de proteção de dados.