22122016
Juíza manda fechar academia que funcionava irregularmente
Estabelecimento foi notificado cinco vezes por funcionar sem registro e sem responsável técnico.
A juíza da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Cristina Maria Costa Garcez, determinou o fechamento da SPEED ACADEMIA, localizada na Rua José Maria Tavares de Melo, número 15, bairro de Brisamar em João Pessoa. A decisão foi favorável a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) após constatar que a academia funcionava irregularmente desde o ano de 2014.
A equipe de fiscalização do CREF10/PB visitou a SPEED ACADEMIA cinco vezes: em 2 de dezembro de 2014; 29 de abril de 2015; 19 de fevereiro de 2016; 6 de abril de 2016 e 12 de dezembro de 2016 e em todas as ocasiões a autuou por infração administrativa, chegando a decretar o impedimento do funcionamento de suas atividades. No entanto, o estabelecimento continua desempenhando suas atividades sem atender a determinação de promover o seu registro profissional e de manter no seu quadro funcional um responsável técnico apto a atuar no acompanhamento das atividades físicas desenvolvidas pelos usuários que frequentam a academia.
O ano passado, o proprietário da SPEED ACADEMIA foi notificado em juízo que deveria realizar o registro no prazo de cinco dias e não cumpriu, alegando que a empresa é registrada junto ao CREF13-BA/SE e que estava aguardando a transferência para o CREF10/PB. A magistrada, por sua vez, esclarece em sua decisão que as alegações do proprietário da academia são desprovidas de qualquer conteúdo probatório e ressalta que cabe ao empresário, antes de dar início a exploração da atividade, regularizar-se junto aos órgãos competentes da localidade de abertura do estabelecimento, no caso, o CREF10/PB.
“Ademais, no caso, o réu já atua há dois anos à margem da lei, sem nenhuma preocupação em regularizar sua situação, pondo em risco a saúde das pessoas que se encontram matriculadas em sua academia, na medida em que não comprovou que sejam assistidas por profissional com formação na área”, afirmou a juíza Cristina Maria Costa Garcez.
A magistrada estabeleceu a suspensão das atividades da empresa até o devido registro perante o CREF10/PB, cominando-se multa diária para o caso de descumprimento imotivado da decisão no patamar de R$ 880. Caso a academia ignore a decisão, medidas mais gravosas podem ainda serem adotadas para que se dê efetividade à decisão liminar. Além da multa, a juíza pode determinar, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC) o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio da Polícia Federal para interdição do local.