10022017

Juiz manda fechar academia da AABB de Monteiro



Estabelecimento foi notificado duas vezes por funcionar sem registro e sem Profissionais de Educação Física.


O juiz da 11ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Rodrigo Maia da Fonte, determinou o fechamento da academia de musculação da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB), localizada no município de Monteiro, Cariri paraibano. A decisão foi favorável a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Assessor Jurídico Gustavo Lima Neto, do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB), após constatar que a academia funcionava irregularmente desde o ano de 2015. O estabelecimento, em várias oportunidades foi notificado para adotar as medidas hábeis para garantir a legalidade do seu funcionamento, entretanto não tomou qualquer providência nesse sentido.

A equipe de fiscalização do CREF10/PB visitou a ACADEMIA AABB DE MONTEIRO duas vezes: em 10 de março de 2015 e 24 de maio de 2016 e em todas as ocasiões a autuou por infração administrativa, uma vez que o estabelecimento funcionava sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico pelos serviços oferecidos ao público. No entanto, o estabelecimento continua desempenhando suas atividades sem atender a determinação de promover o seu registro profissional e de manter no seu quadro funcional um responsável técnico apto a atuar no acompanhamento das atividades físicas desenvolvidas pelos usuários que frequentam a academia.

Citada a apresentar defesa, a ACADEMIA AABB DE MONTEIRO sustentou que a academia já se encontra fechada e com suas atividades encerradas, desde sua primeira notificação pelo CREF10/PB, anexando a sua contestação fotografias do local, para demonstrar o que estava alegando. Ao analisar o processo e todas as provas apresentadas, o magistrado, Rodrigo Maia da Fonte afirmou que “os registros fotográficos colacionados não têm o condão de comprovar o suposto término das atividades. A placa afixada ao lado da porta de entrada, inclusive, indica que a academia está fechada PARA MANUTENÇÃO E REFORMA, o que implica interrupção temporária das atividades”.

O juiz esclareceu ainda que a alegação feita pela ACADEMIA AABB DE MONTEIRO de que encerrou as atividades há pelo menos três meses, logo após ter sido notificada pelo Conselho, não encontra respaldo nos documentos constantes nos autos, ou seja, é inverídica. A Associação havia sido notificada anteriormente, em 10 de março de 2015, em razão da ausência de Profissional de Educação Física, dentro do estabelecimento prestador de serviços. A segunda notificação, feita em 24 de maio de 2016, deu-se à ausência de registro no CREF10/PB.

Desta maneira, o juiz determinou a suspensão das atividades da ACADEMIA AABB DE MONTEIRO, sob pena de multa diária de R$ 500. Caso a academia ignore a decisão, medidas mais gravosas podem ainda serem adotadas para que se dê efetividade à decisão liminar. Além da multa, o juiz pode determinar, com base no Novo Código de Processo Cível (NCPC) o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio da Polícia Federal para interdição do local.

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