24032017

Saiba o que as leis dizem sobre a disponibilização obrigatória de desfibrilador em academias da PB



Em João Pessoa, obrigatoriedade se estende a academias de ginástica, recreação e práticas esportivas


Na sexta-feira, 17 de março de 2017, seis academias de João Pessoa foram visitadas durante fiscalização comandada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do seu Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), em parceria com o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB), a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS/JP). Na ocasião, uma cobrança feita pelo MPPB trouxe à tona uma dúvida: afinal, as academias de ginástica são obrigadas a ter um desfibrilador à disposição? Buscamos as respostas nas leis vigentes para esclarecer o questionamento.


Primeiramente, é importante destacar que cabe ao CREF10 fiscalizar, exclusivamente, o exercício da profissão, monitorando, por exemplo, se academiais, profissionais e estagiários estão atuando de maneira regular.


Partindo disso, é preciso atenção para entender o que nos diz as leis. No âmbito nacional, ainda não existe Lei Federal sobre o tema. Há apenas o Projeto de Lei nº 6649/2013, do deputado paraibano Leonardo Gadelha, que determina que todos os estabelecimentos para prática de exercícios físicos possuam posto médico com materiais e profissionais habilitados para procedimentos de Ressuscitação Cardio Pulmonar e intervenções de urgências.


Na esfera do estado, existe a Lei Estadual de Nº 10.469 de 3 de maio de 2015, de autoria do deputado Galego de Souza e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de junho 2015. Em seu artigo 1º, ela torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador externo automático “em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposição e outros eventos”. O texto, assim, não deixa clara a obrigação de academias de ginástica, especificamente, possuírem o equipamento.


ÂMBITO MUNICIPAL
O tema merece atenção especial quando se trata da cidade de João Pessoa, onde está em vigor a Lei Ordinária Municipal de Nº 12.796 de 3 de fevereiro de 2014, do vereador Djanilson da Fonseca, publicada no Semanário Oficial do Município no dia 8 de fevereiro 2014. Em seu artigo 1º, ela determina a obrigação de um desfibrilador cardíaco portátil em centros comerciais, centros de convenções, supermercados, shopping centers e casas noturnas de espetáculos que comportem, no mínimo, mil pessoas simultaneamente.


Mas não para por aí. A determinação também se estende a “associações esportivas, clubes e academias de ginástica, recreação e práticas esportivas, independentemente do número de sócios, clientes e/ou atletas amadores e profissionais em qualquer modalidade”. Logo, neste texto, as academias são claramente citadas.


E não basta apenas ter o equipamento. A lei, em seu artigo 2º, obriga os estabelecimentos a treinarem “funcionários para a utilização adequada do desfibrilador, em número suficiente para cobrir todos os turnos de funcionamento”. As equipes de combate a incêndio, em especial, precisam ser treinadas para utilizar o aparelho.

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